sexta-feira, 29 de abril de 2011

Quais os registros públicos necessários para se constituir uma ONG?




Para constituir uma associação ou uma fundação (formato jurídico de uma ONG), são necessários quatro registros obrigatórios, nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal –, que exigem muitos requisitos e procedimentos legais, que são sistematicamente verificados pelas instâncias administrativas responsáveis. São eles:

Ø       Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Toda associação ou fundação, para iniciar suas atividades, deve registrar-se no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que é o órgão público competente para tal registro, segundo a Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Os cartórios são regulados de acordo com as Leis estaduais de Organização Administrativa e Judiciária e também com base nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados.

O estatuto social e demais atos constitutivos a serem registrados devem obedecer o disposto no Código Civil e na Lei 6015/73. No caso do registro de uma fundação, faz-se necessária a aprovação prévia do estatuto social pelo Ministério Público Estadual (ou Federal, conforme o caso). Se o instituidor da fundação ou a pessoa por ele nomeada não elaborar o Estatuto no prazo de seis meses (ou outro que lhe tenha sido concedido), ficará a cargo do Ministério Público elaborá-lo e submetê-lo a aprovação judicial.

Ø       Receita Federal
Para ter movimentação financeira, toda associação deve se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Somente a partir desse momento poderá abrir conta bancária e receber recursos.

Ø       Prefeitura
O espaço físico a ser utilizado como sede da associação também precisa ser regularizado perante a Prefeitura Municipal. Para obter o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e o Alvará de Localização e Funcionamento, a organização deve apresentar o Estatuto Social e a Ata da Assembléia de Constituição, devidamente registrados em cartório, juntamente com o documento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do local onde funcionará a organização. O citado Alvará deverá ser atualizado periodicamente.

Ø       Ministério do trabalho
Quanto à regularização trabalhista, a organização, mesmo que não tenha empregados/as, deve apresentar documentos e informações anuais (Relação Anual de Informações Sociais – Rais e Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência - GFIP). Além disso, se quiser contratar empregados/as, deverá (entre outras coisas) registrar-se no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Existem outros registros públicos?

Dependendo da área e forma de atuação da entidade, existem inúmeros registros, títulos e qualificações obrigatórias e/ou facultativas junto ao poder público, tais como:

- Registro no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
- Registro no Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS);
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas);
- Utilidade Pública Federal;
- Utilidade Pública Estadual e Municipal;
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip);
- Cadastro Nacional de Entidades Ambientalista (CNEA).

Para se registrar nesses órgãos públicos ou obter determinado título ou qualificação concedida pelo poder público, a organização deve cumprir determinados requisitos e apresentar uma série de documentos, tais como: relatório de atividades; balanço contábil e patrimonial; atestado de autoridade local (prefeito/a, juiz/a de direito, promotor/a de justiça) de que a organização esteve e está em contínuo funcionamento nos últimos três anos, com exata observância dos princípios estatutários; qualificação completa dos membros da diretoria e atestado de idoneidade moral, etc.

Depois de criada, quais as obrigações anuais das ONGs junto a órgãos públicos?
Toda associação ou fundação, anualmente, deve obrigatoriamente prestar informações a diversos órgãos públicos, a saber:

- Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ) que deve ser prestada à Receita Federal, contendo o balanço contábil e patrimonial anual da organização, assim como as fontes de recursos recebidos, em categorias como: contribuições associativas; venda de bens e prestação de serviços; rendimentos de aplicações financeiras; doações e subvenções.
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que deve ser entregue ao Ministério do Trabalho com informações e o perfil de cada empregado/a;
- Qualquer alteração estatutária ou eleição de novos/as dirigentes deve ser obrigatoriamente informada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, inclusive com a qualificação completa dos/as dirigentes e representantes legais.

Além desses procedimentos obrigatórios, para as organizações que possuem alguns dos títulos, registros e qualificações já mencionadas, existem outras informações obrigatórias que devem ser prestadas ao poder público, tais como: relatório anual de atividades; atualização dos dados cadastrais; publicação do balanço contábil e patrimonial etc.

As fundações, além de cumprirem todas as obrigações citadas acima, são “fiscalizadas” pelo Ministério Público, que tem a competência de zelar pelo patrimônio e por suas finalidades públicas, devido à previsão legal expressa estabelecida no Código Civil.



FONTE: www.abong.org.br/ 
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