Grande parte das ONGs possui profissionais remunerados, apesar de contarem também com militantes ou com trabalho voluntário. Para a realização das suas atividades, buscam criar uma estrutura mínima de funcionamento (com sede, telefone, computador etc.). Mobilizar recursos (humanos, financeiros, políticos), portanto, é uma necessidade e um desafio permanente para garantir o desenvolvimento dos seus trabalhos.
São diversas as fontes de recursos: podem ser internacionais, por meio de parcerias realizadas com agências de cooperação, ou nacionais, por intermédio do acesso a fundos públicos, doações de indivíduos ou empresas e da utilização de mecanismos de auto-sustentabilidade.
Organizações de Cooperação Internacional - Historicamente, a cooperação internacional desempenha importante papel no financiamento de projetos das ONGs no Brasil. As organizações de cooperação, governamentais ou não-governamentais estão sediadas em países desenvolvidos, majoritariamente na Europa e na América do Norte, e destinam recursos para projetos que, de um modo geral, têm como finalidade o combate à pobreza, promoção do desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades sociais.
Parcerias com órgãos governamentais – É muito comum o estabelecimento de parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público, para a execução de políticas públicas diversas, como: política de prevenção a DST/Aids, capacitação profissional, saúde, assistência social, geração de emprego e renda, educação de jovens e adultos, etc. O desenvolvimento de projetos e metodologias inovadoras e exemplares no campo social, promovido pelas organizações e, muitas vezes, apoiado pelo Estado, contribui para o avanço e aprimoramento das políticas públicas e para a efetivação dos direitos sociais.
Contribuições associativas – As ONGs são constituídas por um grupo de pessoas ligadas por uma causa ou objetivo comum, com vistas à transformação social. Esse corpo associativo, além de ser responsável pelas diretrizes políticas e estratégicas da organização, muitas vezes contribui financeiramente para a sustentabilidade do projeto político da ONG. Algumas organizações brasileiras contam com milhares de associados/as contribuintes.
Doações de indivíduos – Muitas ONGs possuem uma ampla base social de apoio, que se traduz em doações de recursos, bens e também pelo envolvimento militante e voluntário de mulheres e homens em suas atividades e projetos.
Doações de empresas – Nos últimos anos, é crescente o número de empresas que investem em organizações e projetos sociais. As razões para isso são várias: desde convicções pessoais e filantrópicas de seus/suas proprietários/as até mesmo como forma de melhorar a imagem pública e agregar valor a seus produtos e serviços, por meio do chamado “marketing social”.
Auto-sustentabilidade - Entre as possibilidades de auto-sustentabilidade para as ONGs, estão a venda de produtos (camisetas, adesivos, livros) e prestação de serviços (na realização de pesquisas, atividades de formação e assessoria, nas áreas em que acumulam conhecimentos). Essas atividades não se confundem com uma finalidade lucrativa, já que as receitas são totalmente investidas na organização, na realização de seus objetivos sociais, e não são distribuídas entre seus/suas associados/as ou diretores/as.
Na última década, o conceito de público – e a necessária distinção entre público e estatal, ou seja, que o público não se reduz ao estatal – experimentou intensa transformação.
O argumento segundo o qual o acesso de organizações da sociedade civil, entre as quais as ONGs, a recursos públicos as coloca na condição de “oficiais” (ou neo-governamentais) decorre de um dos dois equívocos mais freqüentes, que vêm sendo apontados pela Abong. A primeira posição, que acarreta conseqüências políticas e sociais bastante negativas para a sociedade brasileira, é a visão neoliberal instrumental do papel das ONGs, às quais propõe que sejam atribuídas tarefas públicas não executadas pelo Estado, que foge, assim, às suas responsabilidades e ao papel insubstituível que lhe cabe na promoção de políticas públicas de caráter universal. Subordinado à lógica da exploração financeira, o Estado tem acionado sistematicamente o discurso das parcerias com organizações da sociedade civil, como disfarce ideológico para o abandono de suas responsabilidades, de acordo com a lógica privatista da reforma do Estado em curso a partir dos anos 1990.
A segunda posição equivocada tem profundas raízes no estatismo, arraigado em amplos setores da sociedade brasileira, inclusive em segmentos da esquerda. Consiste basicamente na confusão entre público e estatal, com a redução do público ao estatal. Esta concepção é incapaz de incorporar a idéia de uma esfera pública ampliada e, por isto, não é capaz de compreender a natureza complexa da discussão sobre os fundos públicos e a legitimidade e necessidade de acesso de organizações da sociedade civil a estes fundos, assim como do controle social destes.
Como se dá a prestação de contas dos recursos públicos recebidos por uma ONG?
As organizações são obrigadas a prestar contas anualmente a seus/suas “doadores/as”, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
No caso de uma organização não-governamental receber recursos públicos nacionais, por meio de convênios, a prestação de contas será exaustiva, devendo ser demonstrada a aplicação efetiva dos recursos recebidos, mediante apresentação de relatórios da execução físico-financeira do projeto, que são obrigatoriamente analisados pelo Tribunal de Contas.
Conforme a jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em seu livro Parcerias na Administração Pública:
“Na prestação de contas, não basta demonstrar o resultado final obtido com o convênio; é necessário demonstrar que todo o valor repassado foi utilizado na consecução daquele resultado. Vale dizer que o dinheiro assim repassado não muda sua natureza por força do convênio; ele é transferido e utilizado pelo executor do convênio, mantida sua natureza de dinheiro público (no sentido de que está destinado a fim público).
Por essa razão, o executor do convênio (no caso uma ONG), é visto com alguém que administra dinheiro público; como tal, está obrigado a prestar contas não só ao ente repassador da verba, como também ao Tribunal de Contas.”
Autonomia: O Estado pode interferir nas ações de uma ONG?
O caráter de contestação é uma marca da trajetória das ONGs do campo político da Abong. Elas desempenham um papel importante no enfrentamento do processo mundial de exclusão, de desigualdades e injustiças. Manter a autonomia de seus posicionamentos críticos e no desenvolvimento de seus projetos é um princípio fundamental.
Esta autonomia é uma condição para possíveis parcerias com o Estado, devendo ser garantido o seu direito e capacidade de intervir na discussão, formulação e monitoramento de políticas governamentais, e também na relação com a cooperação internacional, que deve ser baseada na transparência e na solidariedade.
Cabe esclarecer que a autonomia das associações civis no país é um direito democrático básico e está consagrado em nossa Constituição Federal de 1988, cujo artigo 5º assim estabelece:
- inciso XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
- inciso XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.
FONTE: ABONG
FONTE: ABONG
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